Leilão de borracha comercializou R$ 1,91 milhão

leilão de borrachaO quinto leilão de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural de borracha deste ano, ocorrido nesta terça-feira (31), comercializou 43% do total ofertado.

Com isso, o governo federal poderá pagar até R$ 1,91 milhão para a venda e escoamento de mais de 3,71 mil toneladas de borracha natural com DRC 53%, safra 2014/2015.

O participante deverá, obrigatoriamente, comprovar a venda e o escoamento exclusivamente para usina de beneficiamento.

De todos os estados envolvidos, a comercialização do prêmio não ocorreu apenas no Paraná e no Maranhão. Confira a distribuição, por local de origem do produto, das demais áreas:

  • Bahia: 53 toneladas;
  • São Paulo: 2,2 mil toneladas;
  • Mato Grosso: 980 toneladas;
  • Espírito Santo: 33 toneladas;
  • Minas Gerais: 400 toneladas;
  • Goiás: 41 toneladas; e
  • Tocantins: 50 toneladas.

Até o momento já foram realizados quatro leilões de Pepro neste ano de 2015.  Juntas estas operações já comercializaram uma quantidade de prêmio correspondente à venda e ao escoamento de 12,8 mil toneladas de borracha, valor que equivale a um total de R$ 6,8 milhões em subvenções.

Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural

O prêmio equalizador pago ao produtor rural é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural, ou para a sua cooperativa, a fim de manter o preço mínimo de um produto agrícola.

A subvenção econômica é paga ao produtor que esteja disposto a vender seu produto pela diferença entre o Valor de Referência (preço mínimo), estabelecido pelo governo federal, e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão.

Para participar, o interessado deve se dirigir a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o por escrito a fazer as negociações em seu nome. Somente os corretores credenciados pelas Bolsas poderão fazer lances para negociar o prêmio.

O corretor é o responsável por realizar o cadastro do cliente na Bolsa para a qual opera. Para tal, o profissional precisa comprovar o efetivo exercício de sua atividade.

Essa confirmação é feita por meio de Registro em Entidade de Classe, Registro no Incra, Declaração de Imposto de Renda ou outra comprovação legalmente reconhecida. Em troca dos serviços prestados, o corretor recebe uma comissão, que deve ser combinada previamente com o cliente.

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento

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