O quinto leilão de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural de borracha deste ano, ocorrido nesta terça-feira (31), comercializou 43% do total ofertado.
Com isso, o governo federal poderá pagar até R$ 1,91 milhão para a venda e escoamento de mais de 3,71 mil toneladas de borracha natural com DRC 53%, safra 2014/2015.
O participante deverá, obrigatoriamente, comprovar a venda e o escoamento exclusivamente para usina de beneficiamento.
De todos os estados envolvidos, a comercialização do prêmio não ocorreu apenas no Paraná e no Maranhão. Confira a distribuição, por local de origem do produto, das demais áreas:
- Bahia: 53 toneladas;
- São Paulo: 2,2 mil toneladas;
- Mato Grosso: 980 toneladas;
- Espírito Santo: 33 toneladas;
- Minas Gerais: 400 toneladas;
- Goiás: 41 toneladas; e
- Tocantins: 50 toneladas.
Até o momento já foram realizados quatro leilões de Pepro neste ano de 2015. Juntas estas operações já comercializaram uma quantidade de prêmio correspondente à venda e ao escoamento de 12,8 mil toneladas de borracha, valor que equivale a um total de R$ 6,8 milhões em subvenções.
Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural
O prêmio equalizador pago ao produtor rural é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural, ou para a sua cooperativa, a fim de manter o preço mínimo de um produto agrícola.
A subvenção econômica é paga ao produtor que esteja disposto a vender seu produto pela diferença entre o Valor de Referência (preço mínimo), estabelecido pelo governo federal, e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão.
Para participar, o interessado deve se dirigir a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o por escrito a fazer as negociações em seu nome. Somente os corretores credenciados pelas Bolsas poderão fazer lances para negociar o prêmio.
O corretor é o responsável por realizar o cadastro do cliente na Bolsa para a qual opera. Para tal, o profissional precisa comprovar o efetivo exercício de sua atividade.
Essa confirmação é feita por meio de Registro em Entidade de Classe, Registro no Incra, Declaração de Imposto de Renda ou outra comprovação legalmente reconhecida. Em troca dos serviços prestados, o corretor recebe uma comissão, que deve ser combinada previamente com o cliente.
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento