Na próxima terça-feira (31), será realizado o quinto leilão de borracha de 2015 referente ao Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural, informou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) nesta quarta-feira (25).
O prêmio será pela venda e escoamento de 8,64 mil toneladas de borracha natural com DRC (borracha seca) 53%, safra 2014/2015.
O participante deverá, obrigatoriamente, comprovar a venda e o escoamento exclusivamente para usina de beneficiamento. O leilão ocorrerá por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da Conab (SEC), em Brasília.
Na data da realização do leilão os participantes deverão estar adimplentes junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (Sicaf).
Também é necessário estar cadastrados na Conab, por meio do preenchimento do Demonstrativo da Lavoura Cultivada. O cadastramento será realizado por meio das Bolsas de Mercadorias. As operações realizadas por produtores rurais não cadastrados serão canceladas.
As cooperativas de produtores rurais terão até a data limite de 1º de abril para efetuar o cadastro de seus cooperados que forneceram o produto para participação no Leilão.
Juntos, os quatro primeiros leilões de Pepro que aconteceram neste ano de 2015 já comercializaram uma quantidade de prêmio correspondente à venda e ao escoamento de 12,8 mil t de borracha. Isso equivale a um total de R$ 6,8 milhões em subvenções.
Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural
O prêmio equalizador pago ao produtor rural é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural, ou para a sua cooperativa, a fim de manter o preço mínimo de um produto agrícola.
A subvenção econômica é paga ao produtor que esteja disposto a vender seu produto pela diferença entre o Valor de Referência (preço mínimo), estabelecido pelo governo federal, e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão.
Para participar, o interessado deve se dirigir a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o por escrito a fazer as negociações em seu nome. Somente os corretores credenciados pelas Bolsas poderão fazer lances para negociar o prêmio.
O corretor é o responsável por realizar o cadastro do cliente na Bolsa para a qual opera. Para tal, o profissional precisa comprovar o efetivo exercício de sua atividade.
Essa confirmação é feita por meio de Registro em Entidade de Classe, Registro no Incra, Declaração de Imposto de Renda ou outra comprovação legalmente reconhecida. Em troca dos serviços prestados, o corretor recebe uma comissão, que deve ser combinada previamente com o cliente.
Fonte: Portal Brasil